CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1958
Caduca o fideicomisso se o fideicomissário morrer antes do fiduciário, ou antes de realizar-se a condição resolutória do direito deste último; nesse caso, a propriedade consolida-se no fiduciário, nos termos do art. 1.955.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Contrato de Seguro e a Exclusão de Cobertura

O artigo 1958 do Código Civil trata de uma situação específica dentro do contrato de seguro: a exclusão de cobertura. Em termos simples, este artigo estabelece que, em certas circunstâncias, o segurador não será obrigado a indenizar o segurado, mesmo que o evento danoso tenha ocorrido.

O Que o Artigo Determina?

O cerne do artigo reside na ideia de que o segurador pode se eximir da responsabilidade de pagar a indenização quando o dano decorrer de ato intencional do segurado. Isso significa que se o segurado, deliberadamente, causar o prejuízo que deveria ser coberto pelo seguro, ele perde o direito à indenização.

Exemplos Práticos:

Imagine que alguém tenha um seguro contra roubo do seu veículo. Se essa pessoa, com a intenção de receber o seguro, simular um roubo do próprio carro, ela estará agindo de forma intencional. Nesse caso, o segurador, comprovada a intenção, não terá a obrigação de pagar a indenização.

Outro exemplo seria em um seguro de vida. Se o segurado, com o objetivo de beneficiar seus herdeiros, cometer suicídio, geralmente essa situação é interpretada como um ato intencional e, a depender das condições específicas da apólice, a indenização poderá ser negada.

O Que Não é Coberto:

É importante ressaltar que o artigo se refere a atos intencionais. Acidentes, mesmo que decorrentes de imprudência ou negligência do segurado, geralmente são cobertos pelo seguro, pois não envolvem a intenção de causar o dano. Por exemplo, um acidente de carro causado por excesso de velocidade, embora seja uma falha do segurado, não é um ato intencional de destruir o veículo.

Importância da Boa-Fé:

Este artigo reforça o princípio da boa-fé que deve nortear os contratos, inclusive os de seguro. O segurado tem o dever de não agir de má-fé para obter benefícios indevidos do seguro. Da mesma forma, o segurador tem o dever de cumprir com suas obrigações quando o evento danoso ocorre dentro dos termos estabelecidos na apólice e não decorre de atos intencionais do segurado.

Em Resumo:

O artigo 1958 do Código Civil protege o sistema de seguros contra fraudes e atos de má-fé. Ele deixa claro que a intenção deliberada do segurado em causar o dano que deveria ser coberto pelo seguro retira o direito à indenização. Essa disposição garante a sustentabilidade do mercado segurador e a justa aplicação dos contratos.